quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Raíssa Lacerda entra no páreo e Cãmara de João Pessoa pode ser dirigida pela 1ª vez por uma mulher

Raíssa Lacerda entra no páreo e Cãmara de João Pessoa pode ser dirigida pela 1ª vez por uma mulher Raíssa Lacerda pretende fazer história na CMJP como primeira mulher eleita à presidência da Câmara


A vereadora reeleita pelo PSD Raissa Lacerda pretende fazer história na Câmara Municipal de João Pessoa sendo a primeira mulher eleita como presidente da CMJP.

"Se existe uma mulher presidindo o país porque não na Câmara? É fazer mais uma vez história porque nunca houve. Qualquer um do G6 pode sair candidato a presidência, meu nome é mais um que está posto pois eu estou tentando dar continuidade a uma história e tentando também fazer história" declarou a vereadora.

Os integrantes do G6 são os vereadores João Almeida (PMDB), Marmuthe (PTdoB), Raissa Lacerda (PSD), Felipe Leitão (PP) , Santino (PTdoB) e Helton Renê (PP). Entretanto, existe a possibilidade de mais dois ou três vereadores entrarem no grupo e de acordo com a vereadora logo mais esses nomes serão divulgados.
PB Agora

Horário de verão começa à meia-noite de sábado

A partir do próximo domingo (21), brasileiros que vivem nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no estado da Bahia terão que atrasar seus relógios em uma hora. A data está marcada para o início do horário de verão, que vai até 17 de fevereiro de 2013. Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, durante a vigência do horário diferenciado está prevista uma redução média de 5% no consumo no horário de pico, que vai das 18h às 21h.


O horário de verão é adotado em função do aumento da demanda por energia nesta época do ano, resultante do calor e do crescimento da produção da indústria com a aproximação do Natal. O Norte e Nordeste não aderem à mudança, porque o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou que a economia nesses mercados é pouco expressiva, e não justifica a participação.
A vigência do horário de verão começa à meia-noite de sábado (20). Desde 2008, a aplicação do horário diferenciado é regulamentada pelo Decreto n° 6.558, que fixou datas para o início e término. O começo é sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento é transferido para o domingo seguinte.